Leis federais

Decreto nº 6.477/2008

INCORPORA AO PLANO PLURIANUAL 2008-2011 AS ALTERAÇÕES DE PROGRAMA DE QUE TRATA O PARAGRAFO 3 DO ARTIGO 15 DA LEI 11.653, DE 7 DE ABRIL DE 2008, E DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NA INTERNET DOS ANEXOS ATUALIZADOS DO PLANO PLURIANUAL.

Tipo
Decreto
Número
6477/2008
Data
9 de junho de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam incluídas no Plano Plurianual 2008-2011 as programações constantes do Anexo deste Decreto, no valor de R$ 4.057.045.127,00 (quatro bilhões, cinqüenta e sete milhões, quarenta e cinco mil, cento e vinte e sete reais), decorrentes da aprovação da Lei Orçamentária 2008. abrir artigo

Art. 2º O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão divulgará na Internet os Anexos da Lei do Plano Plurianual, incorporando as programações deste Decreto, nos termos do § 1o do art. 16 da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-06-09;6477 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.