Leis federais

Decreto nº 6.479/2008

ALTERA O ANEXO AO DECRETO 4.748, DE 16 DE JUNHO DE 2003, PARA MODIFICAR A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES TEMPORARIOS, DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO PARA AS HIPOTESES DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 2, INCISO VI, ALINEAS "I","J" E "L", DA LEI 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993, E SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLICADO NAS HIPOTESES DAS ALINEAS "I" E "J" DO DISPOSITIVO CITADO.

Tipo
Decreto
Número
6479/2008
Data
11 de junho de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Anexo ao Decreto no 4.748, de 16 de junho de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º A remuneração dos contratos amparados pelas alíneas “i” e “j” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observará a tabela do Anexo II. abrir artigo

Art. 3º A remuneração dos contratos amparados pela alínea “l” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 1993, observará a tabela do Anexo III. abrir artigo

Art. 4º A realização do processo seletivo simplificado nas hipóteses das alíneas “i” e “j” do inciso VI do art. 2o da Lei no 8.745, de 1993, rege-se pelo Decreto no 4.748, de 2003. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-06-11;6479 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.