Leis federais

Decreto nº 6.480/2008

PROMULGA O PROTOCOLO DE MONTEVIDEU SOBRE O COMERCIO DE SERVIÇOS DO MERCOSUL, CONCLUIDO EM MOMTEVIDEU, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1997, ACOMPANHADO DE SEUS QUATRO ANEXOS SETORIAIS, ADOTADOS PELA DECISÃO 9/98 DO CONSELHO MERCADO COMUM, EM 23 DE JULHO DE 1998, E A "LISTA DE COMPROMISSOS ESPECIFICOS INICIAIS" DO BRASIL, APROVADA PELA DICISÃO 9/98 DO CONSELHO MERCADO COMUM, EM 23 DE JULHO DE 1998.

Tipo
Decreto
Número
6480/2008
Data
11 de junho de 2008
Signatários
Por serviço financeiro entende
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL, concluído em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997, acompanhado de seus quatro Anexos Setoriais, adotados pela Decisão 9/98 do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998, e a “Lista de Compromissos Específicos Iniciais” do Brasil, aprovada pela Decisão no 9/98 do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-06-11;6480 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.