Decreto nº 6.480/2008
PROMULGA O PROTOCOLO DE MONTEVIDEU SOBRE O COMERCIO DE SERVIÇOS DO MERCOSUL, CONCLUIDO EM MOMTEVIDEU, EM 15 DE DEZEMBRO DE 1997, ACOMPANHADO DE SEUS QUATRO ANEXOS SETORIAIS, ADOTADOS PELA DECISÃO 9/98 DO CONSELHO MERCADO COMUM, EM 23 DE JULHO DE 1998, E A "LISTA DE COMPROMISSOS ESPECIFICOS INICIAIS" DO BRASIL, APROVADA PELA DICISÃO 9/98 DO CONSELHO MERCADO COMUM, EM 23 DE JULHO DE 1998.
Texto
Art. 1º O Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL, concluído em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997, acompanhado de seus quatro Anexos Setoriais, adotados pela Decisão 9/98 do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998, e a “Lista de Compromissos Específicos Iniciais” do Brasil, aprovada pela Decisão no 9/98 do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998, apensos por cópia ao presente Decreto, serão executados e cumpridos tão inteiramente como neles se contêm. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-06-11;6480 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.