Decreto nº 6.482/2008
ALTERA O DECRETO 5.135, DE 7 DE JULHO DE 2004, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CASA CIVIL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, VISANDO ACRESCER COMPETENCIAS A IMPRENSA NACIONAL, TRANSFERE AS ATIVIDADES RELACIONADAS A BIBLIOTECA DA IMPRENSA NACIONAL DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PARA A IMPRENSA NACIONAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º O art. 12 ao Anexo I do Decreto no 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. À Imprensa Nacional compete: I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal; II - executar, de acordo com a legislação pertinente, com prévia autorização do Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, serviços de impressão plana de trabalhos gráficos destinados a atender a demandas próprias da Presidência e da Vice-Presidência da República; e III - coordenar e executar as atividades relacionadas à biblioteca da Imprensa Nacional.” (NR) abrir artigo
Art. 2º A implementação do disposto neste Decreto far-se-á sem aumento de despesa, observados os recursos tecnológicos, materiais e humanos alocados à Imprensa Nacional em cada exercício, e sem prejuízo de suas demais competências. abrir artigo
Art. 3º São transferidos da Advocacia-Geral da União para a Imprensa Nacional os bens e o acervo da biblioteca da Imprensa Nacional. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 5º Ficam revogados: abrir artigo
I – o Decreto no 4.260, de 6 de junho de 2002; e
II – o inciso II do art. 2o do Decreto no 4.294, de 3 de julho de 2002.
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-06-12;6482 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.