Decreto nº 6.483/2008
ALTERA A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE PESQUISAS RENATO ARCHER E DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2 E 25 DO ANEXO I AO DECRETO 5.886, DE 6 DE SETEMBRO DE 2006, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA.
Texto
Art. 1º O Centro de Pesquisas Renato Archer passa a denominar-se Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI. abrir artigo
Art. 2º Os arts. 2o e 25 do Anexo I ao Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...................................................................................................................... ............................................................................................................................................. III - .............................................................................................................................. ............................................................................................................................................ f) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI; ................................................................................................................................” (NR) “Art. 25. Ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI compete promover a competência e o desenvolvimento de recursos e infra-estrutura de informação científica e tecnológica para a produção, a socialização e a integração do conhecimento científico-tecnológico.” (NR) abrir artigo
Art. 3º Em decorrência do disposto no parágrafo único do art. 1o do Decreto no 6.239, de 16 de outubro de 2007 e neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 5.886, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-06-12;6483 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.