Leis federais

Decreto nº 6.486/2008

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO, DE 20 DE MARÇO DE 2007, DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 62, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E O GOVERNO DA REPUBLICA DE CUBA.

Tipo
Decreto
Número
6486/2008
Data
17 de junho de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva; Versão em Espanhol; Versão em Português
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Ata de Retificação, de 20 de março de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-06-17;6486 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.