Decreto nº 6.486/2008
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO, DE 20 DE MARÇO DE 2007, DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 62, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, E O GOVERNO DA REPUBLICA DE CUBA.
Texto
Art. 1º A Ata de Retificação, de 20 de março de 2007, do Acordo de Complementação Econômica nº 62, entre os Governos República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República de Cuba, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-06-17;6486 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.