Decreto nº 6.492/2008
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1 DO DECRETO 6.331, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE PRORROGA A VALIDADE DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NOS EXERCICIOS FINANCEIROS DE 2005 E 2006.
Texto
Art. 1º O art. 1o do Decreto no 6.331, de 28 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2008, o prazo de validade dos restos a pagar não-processados inscritos dos exercícios financeiros de 2005 e 2006 dos órgãos do Poder Executivo, observado o disposto nos §§ 1º e 2º. § 1º Os restos a pagar do exercício de 2005 são, exclusivamente, os dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional e das Cidades. § 2º Permanecem válidos após 31 de outubro de 2008, os restos a pagar não processados das ações correspondentes ao Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-06-27;6492 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.