Decreto nº 6.497/2008
ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE AS NORMAS RELATIVAS AS TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DA UNIÃO MEDIANTE CONVENIOS E CONTRATOS DE REPASSE.
Texto
Art. 1º Os arts. 3º e 19 do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos: “Art. 3º ............................................................................... ..................................................................................................... § 4º A realização do cadastro prévio no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - SICONV, de que trata o caput, não será exigida até 1º de setembro de 2008.” (NR) “Art. 19. ............................................................................. ................................................................................................... III - o art. 13, que terá vigência a partir de 1º de setembro de 2008.” (NR) abrir artigo
Art. 2º O Decreto no 6.170, de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 18-A. Os convênios e contratos de repasse celebrados entre 30 de maio de 2008 e a data mencionada no inciso III do art. 19 deverão ser registrados no SICONV até 31 de dezembro de 2008. Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Controle e da Transparência regulamentarão, em ato conjunto, o registro previsto no caput” (NR) abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-06-30;6497 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.