Leis federais

Decreto nº 6.519/2008

ALTERA O ARTIGO 9 E OS ANEXOS I, II, VII, VIII, IX E X DO DECRETO 6.439, DE 22 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA, ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
6519/2008
Data
30 de julho de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 9o do Decreto no 6.439, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9o ........................................………………………........ I - ..............................................…………………………....... ......................................................................................................... b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 3.004.000.000,00 (três bilhões e quatro milhões de reais) e R$ 5.485.913.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e cinco milhões, novecentos e treze mil reais), respectivamente; e c) constituir reserva no valor de R$ 14.244.000.000,00 (quatorze bilhões, duzentos e quarenta e quatro milhões de reais), a ser destinada ao Fundo Soberano do Brasil - FSB, após a sua criação, conforme proposta constante do Projeto de Lei encaminhado ao Congresso Nacional pela Mensagem no 466, de 2 de julho de 2008; e .............................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º Os Anexos I, II, VII, VIII, IX e X do Decreto nº 6.439, de 2008, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto. abrir artigo

Art. 3º O Anexo VI do Decreto no 6.439, de 2008, passa a vigorar acrescido da ação 00AK-Transferências a Clubes Sociais. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-30;6519 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.