Leis federais

Decreto nº 6.520/2008

ALTERA O DECRETO 6.501, DE 2 DE JULHO DE 2008, QUE DA NOVA REDAÇÃO AS NOTAS COMPLEMENTARES NC (18-1), NC (21-2) E NC (22-3) DA TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI, APROVADA PELO DECRETO 6.006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006, E AO ARTIGO 150 DO DECRETO 4.544, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2002 - REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - RIPI.

Tipo
Decreto
Número
6520/2008
Data
30 de julho de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Decreto no 6.501, de 2 de julho de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: “Art. 2o-A. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2008, o reenquadramento de que trata o § 9o do art. 150 do Decreto no 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, deverá ser solicitado durante o mês de setembro de 2008, utilizando-se a média ponderada dos preços praticados nos doze meses anteriores à solicitação ou, tratando-se de início de comercialização de produto, dos meses em que tenha havido comercialização, caso não seja atingido esse período. § 1o O reenquadramento de que trata o caput deverá ser solicitado por todos os fabricantes dos produtos classificados nos códigos 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, ainda que não tenha havido qualquer alteração de preços. § 2o Aplica-se o disposto no caput aos produtos do código 2208.30 da NCM, originários de países integrantes do Mercado Comum do Sul - Mercosul.” (NR) abrir artigo

Art. 2º O art. 3o do Decreto no 6.501, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de agosto de 2008, exceto quanto à alteração na Nota Complementar NC (22-3) de que trata o art. 1o, que produzirá efeitos a partir de 1o de outubro de 2008.” (NR) abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-07-30;6520 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.