Decreto nº 6.531/2008
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA FAZENDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Fazenda, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 6o, inciso III, da Medida Provisória no 437, de 29 de julho de 2008, ficam incorporados, na forma do Anexo III, à Estrutura do Ministério da Fazenda, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6; dois DAS 101.5; quatro DAS 101.4; dois DAS 101.3; um DAS 101.2; um DAS 101.1; e um DAS 102.4. abrir artigo
CAPÍTULO III — DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º O Ministro de Estado da Fazenda fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível. abrir artigo
Art. 4º Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Fazenda serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Fica revogado o Decreto no 6.313, de 19 de dezembro de 2007.<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6313.htm> abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-08-04;6531 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.