Leis federais

Decreto nº 6.532/2008

DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DE MINISTROS DE ESTADO EM SUAS AUSENCIAS DO TERRITORIO NACIONAL, NOS SEUS AFASTAMENTOS OU EM OUTROS IMPEDIMENTOS LEGAIS OU REGULAMENTARES.

Tipo
Decreto
Número
6532/2008
Data
5 de agosto de 2008
Signatários
José Alencar Gomes da Silva
Jurisdição
Federal (União)

Ver no diário oficial ou portal da fonte

Texto

Art. 1º Na falta de nomeação presidencial específica, os Ministros de Estado serão substituídos, interinamente, em suas ausências do território nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares, pelas seguintes autoridades: abrir artigo

I – os Ministros de Estado, titulares de Ministérios, Chefes da Casa Civil, da Secretaria-Geral, da Secretaria de Relações Institucionais e do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, e do Controle da Transparência, pelos respectivos Secretários-Executivos;

II – o Ministro de Estado da Defesa, por um dos Comandantes das Forças, por ele designado;

III – o Ministro de Estado das Relações Exteriores, pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores;

IV – os Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social e da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, pelos respectivos Subchefes-Executivos;

V – o Ministro de Estado Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, pelo Secretário-Adjunto;

VI – o Advogado-Geral da União, pelo substituto designado na forma do § 2o do art. 3o da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1973; e

VII – o Presidente do Banco Central do Brasil, por um dos diretores, por ele designado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o Decreto no 6.216, de 4 de outubro de 2007. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-08-05;6532 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.