Leis federais

Decreto nº 6.543/2008

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SEXAGESIMO SEGUNDO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 18, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA DA ARGENTINA, DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPBULICA ORIENTAL DO URUGUAI, ESTADOS PARTES DO MERCOSUL, DE 11 DE ABRIL DE 2008.

Tipo
Decreto
Número
6543/2008
Data
21 de agosto de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva; Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai; Convêm em; Regime de Origem Mercosul; A Comissão de Comércio do Mercosul; Aprova a Seguinte Diretriz
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 11 de abril de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-08-21;6543 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.