Decreto nº 6.547/2008
ALTERA O ARTIGO 4 DO DECRETO 4.732, DE 10 DE JUNHO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE A CAMARA DE COMERCIO EXTERIOR - CAMEX, DO CONSELHO DE GOVERNO.
Texto
Art. 1º O art. 4o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4o ..................................................................... .................................................................................. § 6o A reunião do Conselho de Ministros realizar-se-á com a participação de, pelo menos, quatro Ministros de Estado membros da CAMEX ou Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios. § 7o A reunião poderá ocorrer por meio de conferência de vídeo, voz ou qualquer outro recurso tecnológico idôneo, e os atos e documentos expedidos pelo Conselho de Ministros, bem como pelo seu Presidente, poderão ser efetuados por meio eletrônico.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-08-25;6547 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.