Leis federais

Decreto nº 6.548/2008

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9 DO DECRETO 2.488, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1998, QUE DEFINE MEDIDAS DE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIFICAS PARA AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES QUALIFICADAS COMO AGENCIAS EXECUTIVAS.

Tipo
Decreto
Número
6548/2008
Data
25 de agosto de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 9o do Decreto no 2.488, de 2 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9o As Agências Executivas poderão editar normas próprias sobre valores de diárias no País e no exterior e condições especiais para sua concessão, objetivando atender, dentre outras, a situações específicas de deslocamentos entre localidades próximas ou para regiões com características geográficas especiais, com o uso de meios de transporte alternativos ou o oferecimento de facilidades por terceiros, inclusive quando incluídas ou não no custo de taxas de inscrição em eventos de interesse institucional. Parágrafo único. O regulamento deverá respeitar o disposto no art. 2o do Decreto no 5.992, de 19 de dezembro de 2006, e os valores máximos unitários estabelecidos para cada classe no Anexo do Decreto no 5.992, de 2006, e no Anexo III do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-08-25;6548 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.