Decreto nº 6.553/2008
FIXA OS LIMITES DE AREA RURAL A QUE SE REFERE O INCISO II DO PARAGRAFO 2 DO ARTIGO 17 DA LEI 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Texto
Art. 1º O limite máximo de área, para efeitos de concessão de título de propriedade ou de direito real de uso, a ser observado para fins do disposto no inciso II do § 2o do art. 17 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, é de quinze módulos fiscais. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto no 6.232, de 11 de outubro de 2007. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-09-01;6553 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.