Decreto nº 6.567/2008
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1782, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE RENOVA O REGIME DE SANÇÕES CONTRA A REPUBLICA DA COSTA DO MARFIM.
Texto
Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1782, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de outubro de 2007, anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-09-16;6567 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.