Leis federais

Decreto nº 6.567/2008

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO TERRITORIO NACIONAL DA RESOLUÇÃO 1782, DE 29 DE OUTUBRO DE 2007, DO CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES UNIDAS, QUE RENOVA O REGIME DE SANÇÕES CONTRA A REPUBLICA DA COSTA DO MARFIM.

Tipo
Decreto
Número
6567/2008
Data
16 de setembro de 2008
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1782, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 29 de outubro de 2007, anexa a este Decreto. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-09-16;6567 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.

Decreto nº 6.567/2008 (federal): DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO NO