Decreto nº 6.572/2008
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4 DO DECRETO 5.390, DE 8 DE MARÇO DE 2005, QUE APROVA O PLANO NACIONAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES - PNPM E INSTITUI O COMITE DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO.
Texto
Art. 1º O inciso IV do art. 4o do Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “IV - ............................................................................ ................................................................................... abrir artigo
n) Ministério do Meio Ambiente;
o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
p) Secretaria-Geral da Presidência da República;
q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;
r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;
s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
t) Fundação Nacional do Índio;
u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;
v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e
x) Caixa Econômica Federal.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-09-17;6572 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.