Leis federais

Decreto nº 6.572/2008

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4 DO DECRETO 5.390, DE 8 DE MARÇO DE 2005, QUE APROVA O PLANO NACIONAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES - PNPM E INSTITUI O COMITE DE ARTICULAÇÃO E MONITORAMENTO.

Tipo
Decreto
Número
6572/2008
Data
17 de setembro de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O inciso IV do art. 4o do Decreto no 5.390, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “IV - ............................................................................ ................................................................................... abrir artigo

n) Ministério do Meio Ambiente;

o) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

p) Secretaria-Geral da Presidência da República;

q) Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República;

r) Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

s) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

t) Fundação Nacional do Índio;

u) Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada;

v) Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; e

x) Caixa Econômica Federal.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-09-17;6572 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.