Decreto nº 6.575/2008
ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL - BNDES, APROVADO PELO DECRETO 4.418, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002.
Texto
Art. 1º Os arts. 14 e 16 do Estatuto Social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto no 4.418, de 11 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14. O BNDES será administrado por uma Diretoria composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por seis Diretores, sem designação especial, todos nomeados pelo Presidente da República e demissíveis ad nutum. ........................................................” (NR) “Art. 16. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente do BNDES, deliberando com a presença de, pelo menos, cinco de seus membros. .......................................................” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-09-25;6575 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.