Leis federais

Decreto nº 6.581/2008

DA NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DO DECRETO 5.789, DE 25 DE MAIO DE 2006, QUE RELACIONA OS BENS DE CAPITAL AMPARADOS PELO REGIME ESPECIAL DE AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL PARA EMPRESA EXPORTADORAS - RECAP, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Tipo
Decreto
Número
6581/2008
Data
26 de setembro de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O caput do art. 1o do Decreto no 5.789, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1o No caso de venda ou de importação de bens de capital, novos, classificados nos códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, relacionados no Anexo a este Decreto, fica suspensa a exigência. ........................................................................ ” (NR) abrir artigo

Art. 2º O Anexo ao Decreto no 5.789, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 4º Fica revogado o Decreto no 5.908, de 27 de setembro de 2006. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-09-26;6581 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.