Leis federais

Decreto nº 6.587/2008

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EMBAIXADA DO BRASIL EM PYONGYANG, NA REPUBLICA DEMOCRATICA POPULAR DA COREIA.

Tipo
Decreto
Número
6587/2008
Data
29 de setembro de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia. abrir artigo

Art. 2º Fica revogado o inciso LXI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004. abrir artigo

Art. 3º Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 21. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-09-29;6587 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.