Decreto nº 6.587/2008
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EMBAIXADA DO BRASIL EM PYONGYANG, NA REPUBLICA DEMOCRATICA POPULAR DA COREIA.
Texto
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Pyongyang, na República Democrática Popular da Coréia. abrir artigo
Art. 2º Fica revogado o inciso LXI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004. abrir artigo
Art. 3º Fica incluída a localidade constante do art. 1o na Tabela de Fatores de Conversão de Índices de Indenização de Representação no Exterior, a que se refere o art. 11 do Decreto no 71.733, de 18 de janeiro de 1973, com o Fator de Conversão 21. abrir artigo
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-09-29;6587 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.