Decreto nº 6.598/2008
ACRESCENTA PARAGRAFO 3 AO ARTIGO 2 DO DECRETO 5.269, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A COMPETENCIA, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DIRETOR DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE - CDFMM.
Texto
Art. 1º O art. 2o do Decreto no 5.269, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: “§ 3o O CDFMM, no exercício de sua competência constante do inciso VIII deste artigo, observará limite fixado em portaria interministerial dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-10-08;6598 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.