Decreto nº 6.610/2008
DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES QUE MENCIONA; ALTERA O ANEXO II AO DECRETO 6.531, DE 4 DE AGOSTO DE 2008, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA FAZENDA; ALTERA O ANEXO II AO DECRETO 6.188, DE 17 DE AGOSTO DE 2007, QUE APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GABINETE PESSOAL DO PRESIDENTE DA REPUBLICA; E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – do Gabinete Pessoal do Presidente da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.6;
II – do Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.5 e um DAS 102.4; e
III – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Fazenda, um DAS 101.6, um DAS 101.5 e um DAS 101.4.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II ao Decreto no 6.531, de 4 de agosto de 2008, e o Anexo II ao Decreto no 6.188, de 17 de agosto de 2007, passam a vigorar na forma dos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente. abrir artigo
Art. 3º Fica divulgado, na forma do Anexo IV, o total de cargos em comissão incorporados ao Ministério da Fazenda, tornados insubsistentes devido à revogação da Medida Provisória no 437, de 29 de julho de 2008. abrir artigo
Art. 4º O Ministro de Estado da Fazenda definirá a cidade em que a Secretaria Extraordinária de Reformas Econômico-Fiscais terá sede. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 6º Fica revogado o art. 5o do Decreto no 6.521, de 30 de julho de 2008. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-10-22;6610 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.