Decreto nº 6.616/2008
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 27/08 "ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO PARA O PERIODO JULHO A DEZEMBRO DE 2008", DE 29 DE JUNHO DE 2008, APROVADA EM TUCUMAN PELO GRUPO MERCADO COMUM DO MERCOSUL.
Texto
Art. 1º A Resolução GMC no 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-10-23;6616 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.