Leis federais

Decreto nº 6.616/2008

DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC 27/08 "ORÇAMENTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO PARA O PERIODO JULHO A DEZEMBRO DE 2008", DE 29 DE JUNHO DE 2008, APROVADA EM TUCUMAN PELO GRUPO MERCADO COMUM DO MERCOSUL.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
6616/2008
Data
23 de outubro de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva; O Grupo Mercado Comum Resolve
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Resolução GMC no 27/08 "Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão para o Período Julho a Dezembro de 2008", apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém. abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-10-23;6616 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.