Leis federais

Decreto nº 6.618/2008

INSTITUI A MEDALHA MARECHAL OSORIO - O LEGENDARIO E ALTERA O DECRETO 40.556, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956, QUE REGULA O USO DAS CONDECORAÇÕES NOS UNIFORMES MILITARES.

Tipo
Decreto
Número
6618/2008
Data
23 de outubro de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Fica instituída a Medalha Marechal Osório - O Legendário, para premiar o militar do Exército que apresente excelente desempenho funcional, irrepreensível conduta civil e militar e destaque por excepcional preparo físico demonstrado em resultados sucessivos de testes de aptidão física, ou por participação como integrante de representação desportiva em competições nacionais ou internacionais. abrir artigo

Parágrafo único A Medalha poderá, também, ser concedida a militar ou civil que tenha prestado relevantes serviços ao desporto no âmbito do Exército brasileiro.

Art. 2º A Medalha será concedida em ato do Comandante do Exército e entregue em solenidade especial a se realizar, preferencialmente, no dia 10 de maio de cada ano, data do aniversário do Marechal Osório. abrir artigo

Parágrafo único Caberá ao Comandante do Exército baixar as instruções, critérios e demais regras para a concessão e uso da Medalha.

Art. 3º A Medalha fica incluída no rol de condecorações da alínea “l” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, após a referência à Medalha Mallet. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-10-23;6618 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.