Decreto nº 6.623/2008
DA NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2, 3 E 8 DO DECRETO 3.937, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001, QUE REGULAMENTA A LEI 6.704, DE 26 DE OUTUBRO DE 1979, QUE DISPÕE SOBRE O SEGURO DE CREDITO A EXPOSIÇÃO.
Texto
Art. 1º Os arts. 2o, 3o e 8o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o .............................................................................. ..................................................................................................... Parágrafo único. Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico.” (NR) “Art. 3o ............................................................................. .................................................................................................... § 1º As situações previstas nos incisos I a V deste artigo não contemplam as operações cursadas no âmbito do CCR. § 2o Excetuam-se do prazo estabelecido no inciso I deste artigo as operações destinadas ao setor aeronáutico.” (NR) “Art. 8o .............................................................................. § 1o ................................................................................... .................................................................................................... IV - no máximo cem por cento, a critério da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no caso de seguro contra os riscos decorrentes das operações de exportação do setor aeronáutico ou de quaisquer outros bens, de serviços ou de ambos, em que as condições de mercado ou a ocorrência de eventos no exterior possam afetar diretamente a realização de tais operações; ...........................................................................................” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Art. 3º Fica revogado o Decreto no 4.041, de 3 de dezembro de 2001. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-10-29;6623 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.