Decreto nº 6.636/2008
DISPÕE SOBRE O PERCENTUAL MAXIMO DO FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA A SER DESTINADO AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O EXERCICIO DE 2008.
Texto
Art. 1º O percentual máximo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, para despesas administrativas no exercício de 2008, será de sete por cento do total das dotações consignadas com recursos do Fundo pela lei orçamentária do ano de 2008, nos termos do § 2o do art 1o da Lei Complementar no 111, de 6 de julho de 2001. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-11-05;6636 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.