Decreto nº 6.638/2008
CRIA A EMPRESA PUBLICA CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRONICA AVANÇADA S.A. - CEITEC, APROVA SEU ESTATUTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE
Art. 1º Fica criada a empresa Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, empresa pública federal, sob a forma de sociedade anônima, vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia. abrir artigo
Art. 2º A constituição inicial do capital social da CEITEC será de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais). abrir artigo
Art. 3º O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia designará representante para a prática dos atos necessários à constituição e instalação da CEITEC. abrir artigo
Parágrafo único A função de representante de que trata este artigo será considerada de relevante interesse público, não remunerada.
CAPÍTULO II — DO OBJETO SOCIAL
Art. 4º Fica aprovado o Estatuto Social da CEITEC, nos termos do Anexo a este Decreto. abrir artigo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-11-07;6638 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.