Leis federais

Decreto nº 6.655/2008

ALTERA O DECRETO 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO, CAMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TITULOS OU VALORES MOBILIARIOS - IOF.

Tipo
Decreto
Número
6655/2008
Data
20 de novembro de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 8 do Decreto n 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8 ....................................................................... ............................................................................................. XXVI - relativa a financiamento para aquisição de motocicleta, motoneta e ciclomotor, em que o mutuário seja pessoa física. ............................................................................................. § 5 Fica instituída, independentemente do prazo da operação, alíquota adicional de trinta e oito centésimos por cento do IOF incidente sobre o valor das operações de crédito de que tratam os incisos I, II, IV, V, VI, X, XI, XIV, XVI, XVIII, XIX, XXI e XXVI.” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-11-20;6655 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.