Decreto nº 6.680/2008
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SEXAGESIMO SETIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 18, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA ARGENTINA, DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DA REPUBLICA DO PARAGUAI E DA REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI, DE 1 DE OUTUBRO DE 2008.
Texto
Art. 1º O Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n 18, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, de 1 de outubro de 2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-12-08;6680 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.