Leis federais

Decreto nº 6.691/2008

DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 7 DO DECRETO 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO, CAMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TITULOS OU VALORES MOBILIARIOS - IOF.

Tipo
Decreto
Número
6691/2008
Data
11 de dezembro de 2008
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 7o do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7o .....................................………......………...... I - ..............................................……………………....... a) ................................................................................. ............................................................................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041%; b) .................................................................................... ............................................................................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; II - ............................................................................................. ............................................................................................. b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; III - .......................................................................................... ............................................................................................ b) mutuário pessoa física: 0,0041%; IV - ........................................................................................... ............................................................................................. b) mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; V - ............................................................................................ a) ............................................................................................. ............................................................................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041%; b) ................................................................................... ............................................................................................. 2. mutuário pessoa física: 0,0041% ao dia; ............................................................................................. VII - nas operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física: 0,0041% ao dia. ...................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-12-11;6691 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.