Decreto nº 6.695/2008
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 152-A DO DECRETO 6.514, DE 22 DE JULHO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE AS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE, ESTABELECE O PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL PARA APURAÇÃO DESTA INFRAÇÕES.
Texto
Art. 1º O art.152-A do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 152-A. Os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21 de dezembro de 2007, serão suspensos até 11 de dezembro de 2009, mediante o protocolo pelo interessado de pedido de regularização da reserva legal junto ao órgão ambiental competente. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica a desmatamentos irregulares ocorridos no Bioma Amazônia.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-12-15;6695 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.