Decreto nº 6.717/2008
FIXA O PERCENTUAL DA SUBVENÇÃO ECONOMICA AO PREÇO DO OLEO DIESEL CONSUMIDO POR EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS NACIONAIS, PARA O EXERCICIO FISCAL DO ANO DE 2009.
Texto
Art. 1º No exercício fiscal do ano de 2009, a subvenção econômica ao preço do óleo diesel de que trata a Lei no 9.445, de 14 de março de 1997, equivalerá, no máximo, a vinte e cinco por cento do faturamento do óleo diesel na refinaria, sem a incidência do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2008-12-29;6717 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.