Decreto nº 6.780/2009
APROVA A POLITICA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL (PNAC) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
Art. 1º Fica aprovada a Política Nacional de Aviação Civil (PNAC), formulada pelo Conselho de Aviação Civil (CONAC), anexa a este Decreto. abrir artigo
Art. 2º A Secretaria de Aviação Civil do Ministério da Defesa deverá acompanhar a implementação da PNAC por parte dos órgãos e entidades responsáveis pela gestão, regulação e fiscalização da aviação civil, da infra-estrutura aeroportuária civil e da infra-estrutura de navegação aérea civil vinculados àquele Ministério. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-18;6780 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.