Leis federais

Decreto nº 6.809/2009

ALTERA A TABELA DE INCIDENCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - TIPI, APROVADA PELO DECRETO 6.006, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

Tipo
Decreto
Número
6809/2009
Data
30 de março de 2009
Signatários
José Alencar Gomes da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Ficam reduzidas para os percentuais indicados no Anexo I as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006. abrir artigo

Art. 2º Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos ali relacionados, conforme a TIPI. abrir artigo

Art. 3º Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo III, efetuados sob a forma de destaque “Ex”, observadas as respectivas alíquotas. abrir artigo

Art. 4º As Notas Complementares NC (87-2), NC (87-3) e NC (87-4) da TIPI, passam a vigorar com a redação dada pelo Anexo IV. abrir artigo

Art. 5º A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da TIPI, passa a vigorar na forma do Anexo V. abrir artigo

Art. 6º A partir de 1o de julho de 2009, ficam restabelecidas: abrir artigo

I – as alíquotas anteriormente vigentes, quanto aos produtos relacionados nos Anexos I e III;

II – as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos relacionados nos Anexos II e IV, que se encontravam vigentes no dia 11 de dezembro de 2008.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos: abrir artigo

I – entre 1o de abril e 30 de junho de 2009, em relação aos arts. 1o, 2o, 3o e 4o; e

II – a partir de 1o de maio de 2009, em relação ao art. 5o.

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2009-03-30;6809 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.