Leis federais

Decreto nº 6.875/2009

DA NOVA REDAÇÃO AOS INCISOS I E II DO CAPUT DO ARTIGO 1 DO DECRETO 5.060, DE 30 DE ABRIL DE 2004, PARA ALTERAR AS ALIQUOTAS DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO - CIDE INCIDENTE SOBRE A IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE GASOLINA E SUAS CORRENTES E DIESEL E SUAS CORRENTES.

Tipo
Decreto
Número
6875/2009
Data
8 de junho de 2009
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º Os incisos I e II do caput do art. 1o do Decreto no 5.060, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: “I - R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; abrir artigo

II – R$ 70,00 (setenta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Fica revogado o Decreto no 6.446, de 2 de maio de 2008. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2009-06-08;6875 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.