Decreto nº 6.952/2009
APROVA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - FDNE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Texto
CAPÍTULO I — DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO
Seção I — Da Natureza e Finalidade do - FDNE
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, na forma do Anexo, e de seus Apêndices, a este Decreto. abrir artigo
Seção II — Da Origem dos Recursos
Art. 2º O Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE disporá, no que couber, sobre o regulamento do FDNE e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007, e na Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001. abrir artigo
Seção III — Das Despesas do FDNE
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Seção IV — Da Execução Orçamentária e Financeira
Art. 4º Ficam revogados os Decretos nos 4.253, de 31 de maio de 2002, 5.592, de 23 de novembro de 2005, e 6.383, de 27 de fevereiro de 2008. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2009-09-02;6952 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.