Leis federais

Decreto nº 6.952/2009

APROVA O REGULAMENTO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE - FDNE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Tipo
Decreto
Número
6952/2009
Data
2 de setembro de 2009
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA CONSTITUIÇÃO DO FUNDO

Seção I — Da Natureza e Finalidade do - FDNE

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE, na forma do Anexo, e de seus Apêndices, a este Decreto. abrir artigo

Seção II — Da Origem dos Recursos

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE disporá, no que couber, sobre o regulamento do FDNE e poderá apresentar proposta de alteração a este Decreto, observadas as competências atribuídas na Lei Complementar no 125, de 3 de janeiro de 2007, e na Medida Provisória no 2.156-5, de 24 de agosto de 2001. abrir artigo

Seção III — Das Despesas do FDNE

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Seção IV — Da Execução Orçamentária e Financeira

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nos 4.253, de 31 de maio de 2002, 5.592, de 23 de novembro de 2005, e 6.383, de 27 de fevereiro de 2008. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2009-09-02;6952 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.