Decreto nº 6.955/2009
PRORROGA O MANDATO DOS ATUAIS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE SAUDE - CNS.
Texto
Art. 1º O mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CSN fica prorrogado, em caráter excepcional, até 10 de dezembro de 2009, para possibilitar a conclusão do processo de eleição dos segmentos que nele passarão a se representar. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2009-09-08;6955 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.