Leis federais

Decreto nº 6.975/2009

PROMULGA O ACORDO SOBRE RESIDENCIA PARA NACIONAIS DOS ESTADOS PARTES DO MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL, BOLIVIA E CHILE, ASSINADO POR OCASIÃO DA XXIII REUNIÃO DO CONSELHO DO MERCADO COMUM, REALIZADA EM BRASILIA NOS DIAS 5 E 6 DE DEZEMBRO DE 2002.

A conversão do texto pode ter falhas (artigos parcialmente parseados); confira na fonte oficial.

Tipo
Decreto
Número
6975/2009
Data
7 de outubro de 2009
Signatários
Interpretação e Aplicação
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2009-10-07;6975 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.