Decreto nº 6.975/2009
PROMULGA O ACORDO SOBRE RESIDENCIA PARA NACIONAIS DOS ESTADOS PARTES DO MERCADO COMUM DO SUL - MERCOSUL, BOLIVIA E CHILE, ASSINADO POR OCASIÃO DA XXIII REUNIÃO DO CONSELHO DO MERCADO COMUM, REALIZADA EM BRASILIA NOS DIAS 5 E 6 DE DEZEMBRO DE 2002.
Texto
Art. 1º O Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, Bolívia e Chile, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2009-10-07;6975 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.