Leis federais

Decreto nº 6.983/2009

ALTERA O DECRETO 6.306, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CREDITO, CAMBIO E SEGURO, OU RELATIVAS A TITULOS OU VALORES MOBILIARIOS - IOF.

Tipo
Decreto
Número
6983/2009
Data
19 de outubro de 2009
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º O art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.15. ......................................................................... § 1o ............................................................................... ............................................................................................. XII - nas liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro, referentes às aplicações de que tratam os incisos XXI e XXII: zero; ............................................................................................... XVIII - nas operações de câmbio realizadas para ingresso no País de doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União e destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento e de promoção da conservação e do uso sustentável das florestas brasileiras, de que trata a Lei no 11.828, de 20 de novembro de 2008 : zero; .............................................................................................. XXI - nas liquidações de operações de câmbio para ingresso de recursos no País, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação no mercado financeiro e de capitais: dois por cento; XXII - nas liquidações de operações de câmbio para fins de retorno de recursos aplicados por investidor estrangeiro no mercado financeiro e de capitais, nas operações de que trata o inciso XXI: zero; XXIII - nas demais operações de câmbio: trinta e oito centésimos por cento. ...................................................................................." (NR) abrir artigo

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 3º Ficam revogados os incisos X e XX do § 1o do art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007 . abrir artigo

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Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2009-10-19;6983 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.