Decreto nº 6.993/2009
ALTERA OS ARTIGOS 8 E 12 E OS ANEXOS VII, VIII, IX E X DO DECRETO 6.752, DE 28 DE JANEIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA E ESTABELECE O CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO DO PODER EXECUTIVO PARA O EXERCICIO DE 2009.
Texto
Art. 1º A alínea “b” do inciso I do art. 8o e o caput do art. 12 do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações: “b) ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados nos Anexos I e II deste Decreto, até o montante de R$ 18.325.719.910,00 (dezoito bilhões, trezentos e vinte e cinco milhões, setecentos e dezenove mil, novecentos e dez reais) e R$ 19.129.418.910,00 (dezenove bilhões, cento e vinte e nove milhões, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e dez reais), respectivamente; e” (NR) “Art. 12. Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, somente poderão empenhar dotações orçamentárias até 20 de dezembro de 2009.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Os Anexos VII, VIII, IX e X do Decreto no 6.752, de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2009-10-28;6993 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.