Decreto nº 7.129/2010
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 54 DO DECRETO 5.163, DE 30 DE JULHO DE 2004, QUE REGULAMENTA A COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA E O PROCESSO DE OUTORGA DE CONCESSÕES E DE AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELETRICA.
Texto
Art. 1º O art. 54 do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 54................................................. ............................................................ III - leilões, chamadas ou ofertas públicas junto a agentes vendedores e exportadores; IV - aditamentos de contratos de fornecimento de energia elétrica, em vigor no dia 26 de agosto de 2002, firmados entre os agentes vendedores de que trata o caput e seus consumidores finais, com vigência até 31 de dezembro de 2010; e V - aditamento dos contratos de compra de energia elétrica a que se refere o inciso IV, vigentes na data de publicação da Lei no 11.943, de 28 de maio de 2009, para vigorarem até 30 de junho de 2015, desde que, cumulativamente: a) atendam ao disposto no art. 3o da Lei no 10.604, de 17 de dezembro de 2002; e b) observem o disposto nos §§ 5o a 7o deste artigo. ............................................................ § 5o O aditamento referido no inciso V deverá prever a segmentação, a ser realizada pela ANEEL, das tarifas em parcela correspondente ao fornecimento de potência e energia elétrica e parcela correspondente aos encargos setoriais de responsabilidade dos consumidores finais. § 6o A parcela correspondente ao fornecimento de potência e energia elétrica de que trata o inciso V será definida pela ANEEL, considerando a tarifa aplicada de acordo com o disposto no § 3o deste artigo, e será reajustada, anualmente, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado - IGPM, ou em outros termos anteriormente pactuados. § 7o A parcela correspondente aos encargos setoriais de que trata o § 5o será também definida pela ANEEL.” (NR) abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-03-11;7129 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.