Decreto nº 7.151/2010
APROVA O ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV.
Texto
Art. 10 O Conselho de Administração será integrado: abrir artigo
I – por três conselheiros, que sejam brasileiros idôneos, de freputação ilibada, com notórios conhecimentos e experiência emassuntos relacionados às atividades da DATAPREV, indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social; Leia-se:
Art. 10 O Conselho de Administração será integrado: abrir artigo
I – por três conselheiros, que sejam brasileiros idôneos, de reputação ilibada, com notórios conhecimentos e experiência em assuntos relacionados às atividades da DATAPREV, indicados pelo Ministro de Estado da Previdência Social;
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-04-09;7151 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.