Decreto nº 7.170/2010
PROMULGA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DO PARAGUAI PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E A GESTÃO INTEGRADA DA BACIA HIDROGRAFICA DO RIO APA, FIRMADO EM BRASILIA, EM 11 DE SETEMBRO DE 2006.
Texto
Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai sobre o Desenvolvimento Sustentável e a Gestão Integrada da Bacia Hidrográfica do Rio Apa, firmado em Brasília, em 11 de setembro de 2006, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. abrir artigo
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. abrir artigo
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
Para continuar
Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-05-06;7170 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.