Leis federais

Decreto nº 7.190/2010

ALTERA O ARTIGO 1 DO DECRETO 43.195, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1958, QUE PERMITE O USO NOS UNIFORMES MILITARES DA CONDECORAÇÃO DA "ORDEM DO MERITO JURIDICO MILITAR", E A LETRA "D" DO ARTIGO 2 DO DECRETO 40.556, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956, QUE REGULA O USO DAS CONDECORAÇÕES NOS UNIFORMES MILITARES.

Tipo
Decreto
Número
7190/2010
Data
31 de maio de 2010
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A condecoração de que trata o art. 1o do Decreto no 43.195, de 20 de fevereiro de 1958, passa a denominar-se “Ordem do Mérito Judiciário Militar”. abrir artigo

Art. 2º A letra “d” do art. 2o do Decreto no 40.556, de 17 de dezembro de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação: “d) ........................................................................................... ................................................................................................ ......................................................................................” (NR) abrir artigo

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-05-31;7190 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.