Leis federais

Decreto nº 7.192/2010

TRANSFERE A CUMULATIVIDADE DA EMBAIXADA DO BRASIL EM MALE, NA REPUBLICA DAS MALDIVAS, PARA A EMBAIXADA DO BRASIL EM COLOMBO.

Tipo
Decreto
Número
7192/2010
Data
1º de junho de 2010
Signatários
Luiz Inácio Lula da Silva
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

Art. 1º A Embaixada brasileira em Male, na República das Maldivas, passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Colombo. abrir artigo

Art. 2º O inciso XLI do art. 1o do Decreto no 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "XLI - Male (República das Maldivas), com a Embaixada em Colombo;" (NR) abrir artigo

Art. 3º O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto. abrir artigo

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-01;7192 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.