Decreto nº 7.213/2010
ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009, QUE REGULAMENTA A ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES ADUANEIRAS, E A FISCALIZAÇÃO, O CONTROLE E A TRIBUTAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE COMERCIO EXTERIOR.
Texto
Decreto nº 7.213 de 15/06/2010
**RETIFICAÇÃO**
**DECRETO Nº- 7.213, DE 15 DE JUNHO DE 2010**
***Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.***
(Publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2010, Seção 1, páginas 52 a 57)
I - no art. 1º, na parte em que altera o art. 233:
onde se lê: "... e Lei nº 10.833, de 2003, art. 61, parágrafo único, com a redação dada pela Lei nº 12.024, de 2009, art. 7º):"
leia-se: "... e Lei nº 10.833, de 2003, art. 61, parágrafo único):"
II - no art. 1º, na parte em que altera o art. 644:
onde se lê: "§ 2º ... ou se ocorrer a interrupção deste por mais de sessenta dias, a autoridade aduaneira (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 34, § 3º):
**§ 2º-A.** O disposto no § 2º não impede ...
............................................................................................." (NR)
**leia-se:** "§ 2º ... ou se ocorrer a interrupção deste por mais de sessenta dias, a autoridade aduaneira (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 34, § 3º):
........................................................................................................
**§ 2º-A.** O disposto no § 2o não impede ...
............................................................................................" (NR)
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7213 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.