Decreto nº 7.244/2010
EXCEPCIONA A TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A. - TELEBRAS DA APLICAÇÃO DE DISPOSIÇÃO CONTIDA NO DECRETO 757, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1993.
Texto
Art. 1º O disposto no art. 1o, inciso II, do Decreto no 757, de 19 de fevereiro de 1993, não se aplica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS. abrir artigo
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-07-27;7244 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.