Leis federais

Decreto nº 7.256/2010

APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

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Tipo
Decreto
Número
7256/2010
Data
4 de agosto de 2010
Jurisdição
Federal (União)

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Texto

CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Gratificações de Representação da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo

CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo

I – da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6, um DAS 102.5 e dois DAS 102.4; e

II – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República: um cargo de Natureza Especial, um DAS 101.5, dois DAS 101.4 e um DAS 101.1.

CAPÍTULO III — DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I — Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado

Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo

§ 1º Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de até trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

§ 2º Em virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir na nova Estrutura Regimental.

Art. 4º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes. abrir artigo

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. abrir artigo

Art. 6º Ficam revogados os Anexos I e II ao Decreto no 6.980, de 13 de outubro de 2009. abrir artigo

Para continuar

Importado do acervo em 2026-10-16.

Fonte

Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-08-04;7256 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.

Texto convertido por ctresb/leis, licença MIT (github.com/ctresb/leis, © 2026 João Davi), na versão do acervo de 2026-10-16.