Decreto nº 7.261/2010
APROVA A ESTRUTURA REGIMENTAL E O QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DA PRESIDENCIA DA REPUBLICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Texto
CAPÍTULO I — DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II. abrir artigo
CAPÍTULO II — DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: abrir artigo
I – da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; e
II – da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República: um cargo de natureza especial.
CAPÍTULO III — DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
Seção I — Do órgão de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto. abrir artigo
§ 1º Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo até trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
§ 2º Em virtude do disposto neste Decreto, ficam declarados exonerados os titulares de cargos que deixam de existir na nova Estrutura Regimental.
Art. 4º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes. abrir artigo
Seção II — Dos órgãos Específicos Singulares
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de agosto de 2010. abrir artigo
Art. 6º Fica revogado o Decreto no 5.197, de 27 de agosto de 2004.<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5197.htm> abrir artigo
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Fonte
Texto oficial: https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:decreto:2010-08-12;7261 (Diário Oficial da União). Este texto não substitui o publicado no diário oficial.